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Notícias

Novas regras para atividades de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos

Sexta-Feira, dia 26 de Julho de 2013

As empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos têm novas condições de acesso e de exercício da sua atividade, a partir de 3 agosto.

A publicação do Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de Julho, que substitui o Decreto-Lei n.º108/2009, de 15 de maio, prevê um novo enquadramento legal que estipula que o acesso às atividades de animação turística se faça por mera comunicação prévia, ou por comunicação prévia com prazo, quando seja requerido o reconhecimento de atividades de turismo de natureza, a realizar através de formulário eletrónico disponível no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, acessível no sítio na Internet do Turismo de Portugal, I. P.

O diploma que agora foi publicado, para além de alterar o âmbito da atividade das empresas de animação turística, estipula ainda uma redução significativa do valor das taxas previstas para o acesso à atividade.

 

 

 

Fonte: Observatório do Turismo dos Açores,

http://www.observatorioturismoacores.com/noticia.php?id=2524




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