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BIODIVERSIDADE EM CAUSA Petição contra a caça da avifauna açoriana

Quinta-Feira, dia 17 de Novembro de 2011

Está actualmente em curso uma petição “A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético”, ou seja, passíveis de caça. Em causa está a proposta de decreto legislativo regional “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade” actualmente em discussão no parlamento açoriano. 

Eram, até ao final da tarde ontem, cerca de 633 as assinaturas que apoiavam a petição “A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético”, ou seja, passíveis de caça. Uma petição que surge contra o novo decreto-legislativo regional que pretende estabelecer o “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”, e que está actualmente em discussão no plenário açoriano.

Os signatários alertam, em primeira instância, para a “falta de estudos científicos sobre a biologia destas espécies e dos seus habitats”, facto que “levanta grandes problemas na conservação da sua biodiversidade”, denunciando a falta de estudos sobre “a importância que a região desempenha nas migrações de determinadas aves”.

“O impacto da caça nas espécies incluídas na lista poderá ser especialmente grave devido às suas muito reduzidas populações e ao facto delas ocuparem habitats, nomeadamente os de alimentação, muito escassos e localizados. A actividade da caça deverá ainda afectar a todas as espécies que ocupam esse habitat, incluídas ou não nesta lista das espécies cinegéticas. E no caso das zonas húmidas, a caça poderá levar à contaminação das águas com chumbo e à aparição da doença do saturnismo”.

Distinguir a caça

Neste documento, os peticionários falam na dificuldade de se “identificar correctamente as espécies”, algo que “acontece nomeadamente com várias espécies de patos europeus em relação aos seus equivalentes americanos, e mais ainda em relação às narcejas europeias e americanas”.

“O facto da lista de espécies cinegéticas incluir também duas espécies de aves exóticas coloca em clara perspectiva a introdução destas no meio natural. Introduções deste tipo, já realizadas no passado, parecem ignorar os riscos associados às espécies exóticas num meio tão particularmente frágil como o meio insular açoriano. As espécies e variedades exóticas podem causar, como no caso das codornizes, graves problemas de hibridismo e de diminuição do património genético das espécies nativas, para além de introduzir também agentes patogénicos”.

Noutra vertente, a petição fala na ameaça que esta legislação representa para o turismo de observação de aves: “o arquipélago dos Açores é uma região privilegiada para a observação de aves migratórias americanas e europeias (mais de 400 espécies observadas nos últimos anos)”. Recordando que “este tipo de turismo traz inúmeras vantagens económicas para a Região: é uma actividade repartida por todas as ilhas; acontece principalmente durante os meses de Outono e Inverno”, a petição antecipa que “este turismo, como é evidente, é incompatível com a permissão da caça das espécies da avifauna açoriana”.

Os assinantes desta petição solicitam assim duas alterações à actual proposta de legislação: que as espécies de aves nativas (reprodutoras ou visitantes) não sejam incluídas na lista de espécies de carácter cinegético dos Açores; e que não haja a introdução de espécies exóticas, nomeadamente aves, com um propósito cinegético no meio natural dos Açores; além de um desejo: “que o desenvolvimento dum turismo verde associado à observação de aves que traga vantagens económicas a todas as ilhas açorianas”.

Recordamos que o executivo açoriano anunciou em Março deste ano essa iniciativa legislativa. Nessa altura, e porque a medida foi anunciada no âmbito de um conselho de governo, o secretário Regional da Presidência, André Bradford, disse que o documento, visava “adequar à realidade dos Açores as directivas comunitárias relativas à preservação dos habitats naturais e à conservação das aves selvagens” e que com essa iniciativa legislativa, o Governo pretendia “assegurar a manutenção da biodiversidade através da preservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens em estado de conservação favorável, e da protecção, gestão e controlo das espécies selvagens, bem como da regulamentação da sua exploração”.

Omissões, erros e incongruências

De acordo com alguns dos pareceres que acompanham o “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”, são vários os “erros”, “omissões” e “incongruências” patente no documento legal. Segundo a avaliação feita pelo Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos) da Universidade dos Açores (CIBIO – Açores) “grande parte da biodiversidade (privilegiadamente a referente às espécies endémicas, ou «nativas», ou «indígenas» como referido no Art.º 3.º) está apenas protegida na globalidade através da protecção dos respectivos ecossistemas. (…) Constata-se que não existe indicação de procedimentos para os casos em que a recolha de tais espécies seja justificada; exige-se (…) que tal riqueza de biodiversidade beneficie de legislação específica que regule a sua utilização”.

Segundo o parecer assinado pelo director do CIBIO, António Frias Martins, “supõe-se que tal omissão no documento neste documento seja deliberada e que se guarde o assunto para documento em preparação para tal fim dirigido”.

O responsável detecta ainda “incongruências”: “enquanto que no anexo I se listam como espécies cinegética 6 espécies de Anseriformes migradoras, estas mesmas espécies figuram no anexo II como A (espécie protegida pela Directiva Aves) e pela AEWA (espécie incluída no Acordo para a Conservação das Aves Migradoras Afro-Asiáticas). Esta incongruência fere profundamente os propósitos do presente decreto e deverá ser corrigida”.

“Numerosos erros”

Por outro lado, a Associação Ecológica “Amigos dos Açores” refere que as “espécies protegidas que ocorrem no estado selvagem no território terrestre e marinho da região não reflecte a realidade biológica do arquipélago”, afirmando que o anexo que faz essa listagem “tem numerosos erros”.

“Ao serem consideradas cinegéticas, estas espécies nativas ficam sob um regime jurídico diferente. Ficam sujeitas a critérios de gestão com uma finalidade cinegética, não a critérios de gestão para a conservação efectiva”.

A associação dá o exemplo da Narceja (Gallinago gallinago) que possui, diz, uma “população sedentária e nidificante de perto de 6- 10 casais na ilha de São Miguel: “é perfeitamente possível que num Inverno sejam caçados todos os poucos exemplares sedentários, perdendo-se definitivamente esta população”.

Em sentido contrário, o Bico-de-Lacre (Estrilda astrild), o periquito rabijunco, o pardal (Passer domesticus) deveriam, refere, estar na lista de espécies invasoras, este último, pode ser uma “espécie invasora nas ilhas da Macaronésia mas que infelizmente já está presente em todas as ilhas açorianas”.

“Completamente absurda é a inclusão no «Anexo XI – Espécies Animais cuja introdução é permitida na Região» de todas as aves pertencentes às ordens Passeriformes e Psittaciformes. Ora, são precisamente estes dois grupos de aves os que têm um maior número de espécies invasoras a nível mundial, europeu e em território português”. 

Fonte: A Uniao, 17-11-2011

http://www.auniao.com/noticias/ver.php?id=26034




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